STJ - 0008555-17.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008555-17.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EXEQUENTE: REGINA APARECIDA NUNES GARCIAADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EXEQUENTE: MARIA JOSE CAPDEVILLE DUARTE ULLMANNADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EXEQUENTE: ERCY ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EXEQUENTE: MYRIAM AYRES DOMINGUES DE CAMPOSADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EXEQUENTE: REGINA BARBOSA MOREIRAADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EXEQUENTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 5004894-96.2024.4.02.0000/TRF2, a execução deve prosseguir em relação aos honorários de sucumbência fixados na ação coletiva, em favor do patrono, ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Preclusa a decisão, cadastre a secretaria o requisitório no valor de R$ 11.708,97, atualizados até 04/2021, em favor de ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS, com posterior vista às partes para manifestarem suas concordâncias,.
Não havendo impugnações, retornem para envio do requisitório ao E.
TRF - 2a.
Região.
Após o envio, suspenda-se o andamento do feito até a liberação da verba requisitada.
Com a notícia de liberação do valor para saque, intime-se o beneficiário para ciência, nos termos do disposto no art. 41 da Resolução nº 458 do CNJ.
Após, venham conclusos para sentença de extinção. -
20/02/2019 13:53
Transitado em Julgado em 20/02/2019
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13/11/2018 05:51
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/11/2018
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12/11/2018 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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12/11/2018 16:11
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Prevista para 13/11/2018
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14/03/2018 16:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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13/03/2018 15:19
Conhecido em parte o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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02/03/2018 05:34
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/03/2018
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01/03/2018 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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01/03/2018 17:42
Incluído em pauta para 13/03/2018 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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02/02/2018 11:35
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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02/02/2018 11:16
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1229578)
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31/01/2018 16:53
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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31/01/2018 16:44
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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31/01/2018 08:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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29/01/2018 15:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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29/01/2018 12:30
Distribuído por dependência ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: AREsp 461538 (2014/0006074-7)
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10/01/2018 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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