TRF2 - 5002357-25.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002357-25.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ELISETE DE CASSIA OLIVEIRAADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que conclua a apreciação do requerimento administrativo formulado pelo impetrante em 20/11/2024, sob o protocolo nº 1608254823, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme consignado em evento 14, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 18:23
Concedida a Segurança
-
22/08/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2025 21:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
28/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 12:47
Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 12:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - GUAÇUÍ - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001163-87.2025.4.02.5002
Thiago Dias Carneiro de Azevedo
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092100-40.2025.4.02.5101
Daiana Rodrigues Leandro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Borges Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002660-62.2023.4.02.5114
Jose da Silva Moreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 15:14
Processo nº 5012935-18.2025.4.02.0000
Larissa Raizer Borges Bourguignon
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Renan de Angeli Prata
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2025 17:50
Processo nº 5004357-66.2023.4.02.5002
Josue Fabio de Lima Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00