TRF2 - 5092100-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092100-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAIANA RODRIGUES LEANDROADVOGADO(A): BRUNA BORGES QUEIROZ (OAB RJ232575) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de pensão por morte, negada administrativamente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), para enquadramento do processo ao JEF nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.259/01. - declaração da associação de moradores atualizada ou comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. - considerando a existência de beneficiários de pensão por morte, deverá a parte autora requerer a inclusão e citação dos seguintes beneficiários: ISAQUE GONCALVES DE OLIVEIRA CRUZ, ANA CLARA GONCALVES DE OLIVEIRA CRUZ, DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA CRUZ e ANDRE GONCALVES DE OLIVEIRA CRUZ.
Atendido ao que se pede, voltem conclusos. -
16/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 11:51
Juntado(a)
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15/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092100-40.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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