TRF2 - 5001987-46.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001987-46.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: SILVANINHO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO DELPRETE (OAB ES032126)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que conclua a apreciação do requerimento administrativo formulado pelo impetrante em 25/11/2024, sob o protocolo nº 784996023, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme consignado em evento 16, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Concedida em parte a Segurança
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25/08/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2025 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 19:21
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:12
Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
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24/03/2025 15:05
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:32
Declarada incompetência
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21/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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