TRF2 - 5010515-06.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010515-06.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ANA LUCIA ALCUREADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102)ADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, 1) INDEFIRO o pedido de intimação do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS para fins de implantação do benefício previdenciário; 2) JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham-me os autos conclusos para análise do juízo de retratação - art. 485, §7º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 15:37
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/03/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01S)
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27/03/2025 16:05
Alterado o assunto processual
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26/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:01
Declarada incompetência
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24/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:54
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/12/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 08:26
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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29/11/2024 17:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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29/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:50
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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