TRF2 - 5104469-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104469-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): EPAMINONDAS RESENDE FILHO (OAB RJ164095)ADVOGADO(A): LUAN CAPRICCI FAGUNDES FREIRE (OAB RJ250933)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para extinguir o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I do CPC e condenar a parte ré ao pagamento do auxílio-transporte relativa ao período de novembro/2019 a maio/2023, no valor a ser apurado em liquidação de sentença, com juros de mora, a contar da citação, e correção monetária, a partir de cada vencimento. .
Quanto aos juros e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária. -
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 09:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO06F)
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11/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:38
Despacho
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16/12/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06F para CEJUSCRIOJ)
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13/12/2024 16:05
Despacho
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11/12/2024 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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