TRF2 - 5113411-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113411-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NEIDE LOURENCO CAMILOADVOGADO(A): ROBERVAL DO PASSO BARCELLOS (OAB RJ074509)AUTOR: JACIRA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): ROBERVAL DO PASSO BARCELLOS (OAB RJ074509)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré a transferir às autoras a cota-parte que foi cassada e deixou de ser paga às outras duas irmãs, na proporção de 50% (cinquenta por cento) da pensão de ex-combatente para cada uma.
Outrossim, condeno a ré ao pagamento dos valores atrasados que deixaram de ser pagos, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora a contar da citação.
Quanto aos juros e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas e em honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos no art. 85 do Código de Processo Civil.
Caso haja recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos ao TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º, do CPC).
P.R.I -
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 02:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:28
Decisão interlocutória
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11/04/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição
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10/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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10/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/01/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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31/12/2024 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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