TRF2 - 5001474-75.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-75.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ESMERALDO MUNIZ VIEIRAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-75.2025.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESAUTOR: ESMERALDO MUNIZ VIEIRAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 04/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2025 14:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para ESSMT01S)
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09/09/2025 18:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESMERALDO MUNIZ VIEIRA <br/> Data: 18/08/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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30/04/2025 12:49
Juntada de Petição
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17/04/2025 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01S para CEPSMTJA-ES)
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17/04/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 14:00
Juntado(a)
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17/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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