TRF2 - 5006542-31.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006542-31.2024.4.02.5103/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:05
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 28/03/2025 17:25:42)
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28/03/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM01F)
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 09:59
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM01F para CENORTEA)
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17/02/2025 12:46
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 18/03/2025 15:00. Refer. Evento 18
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14/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 20:18
Determinada a intimação
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04/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 14:09
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 18/03/2025 15:00
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09/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:07
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:59
Juntada de Petição
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04/10/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 16:05
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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27/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:34
Determinada a intimação
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21/08/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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