TRF2 - 5002350-56.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002350-56.2023.4.02.5114/RJAUTOR: SUELI IVONE CAROLINOADVOGADO(A): SUZANA CRISTINE DE JESUS PESSANHA DA SILVA (OAB RJ226145)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder a SUELI IVONE CAROLINO, CPF 919.xxx.xxx-72, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Kennedy Pereira de Almeida, com DIB em 06/11/2022 (data do óbito) e efeitos financeiros a partir de 15/11/2022 (data do requerimento).
A pensão será vitalícia.
O valor do benefício corresponderá a 60% do valor a que teria direito o ex-segurado se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com cota-parte para a autora de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 06/11/2022.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/03/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
28/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
28/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 20:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:42
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 06/08/2024 14:00. Refer. Evento 33
-
06/08/2024 15:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
06/08/2024 10:47
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/07/2024 16:25
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 06/08/2024 14:00
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
01/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/07/2024 17:11
Determinada a intimação
-
20/06/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição
-
04/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 12:00
Determinada a intimação
-
02/04/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 13:13
Determinada a intimação
-
08/11/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição
-
04/09/2023 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 14:03
Determinada a intimação
-
31/07/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005066-95.2023.4.02.5101
Tim S A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/01/2024 23:14
Processo nº 5092201-77.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
A Apurar
Advogado: Fernando Amorim Lavieri
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000525-22.2024.4.02.5121
Paulo Sergio Goncalves de Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005445-42.2023.4.02.5002
Larissa Altoe Menegazzo Sena
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013088-22.2023.4.02.0000
Marcia Martins de Souza Profeta
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2023 16:19