TRF2 - 5006293-92.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 01:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006293-92.2025.4.02.5120/RJAUTOR: VALDEMIR NEVESADVOGADO(A): MAURICIO SANTOS TEPERINO. (OAB RJ123398)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:55
Homologada a Transação
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16/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 19:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006293-92.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VALDEMIR NEVESADVOGADO(A): MAURICIO SANTOS TEPERINO. (OAB RJ123398) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por VALDEMIR NEVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 605.411.047-4 DCB 20/04/2025(Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), cessado administrativamente, com pedido subsidiário do benefício NB 721.114.648-7 DER 24/04/2025.
Considerando que não houve comprovação da devida solicitação de prorrogação do benefício NB 605.411.047-4, será analisado dos presentes autos o benefício NB 721.114.648-7 DER 24/04/2025.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 13, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:04
Determinada a citação
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08/09/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01F)
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05/09/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 17:36
Perícia designada - <br/>Periciado: VALDEMIR NEVES <br/> Data: 04/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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26/07/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJB-IG)
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23/07/2025 07:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 21:09
Juntado(a)
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21/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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