TRF2 - 5092400-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092400-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO B DE A ALVESADVOGADO(A): VANESSA KOMATSU (OAB SP238729) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação proposta por THEO B DE A ALVES contra CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA/RJ, com pedido de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, com o cancelamento do cadastro ex officio realizado pela entidade ré, bem como para obstaculizar as sequentes fiscalizações, autuações e cobranças efetivadas pela ré, e para se evitar a confecção de autos infracionários e de penalidades pela ré.
Requereu, ainda, em sede de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que o ente requerido se abstenha de fiscalizar a empresa requerente, bem como se abstenha de praticar medidas destinadas à negativação e/ou à cobrança, extrajudicial e/ou judicial, de penalidades e anuidades enquanto tramitar a presente demanda. É o necessário.
Decido.
II. Verifica-se que a parte autora não requereu a gratuidade de justiça tampouco recolheu as custas judiciais.
Por outro lado, em observância ao disposto no art. 1.059 do CPC c/c o art. 2.º da Lei n.º 8.437/1992, cumpre intimar o CRA/RJ para, querendo, se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
III. Ante o exposto: 1) INTIME-SE a parte autora para recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Após, INTIME-SE o representante do CRA/RJ, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca do pedido de tutela provisória de urgência formulado nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão do pedido de tutela provisória de urgência.
INTIMEM-SE. -
16/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:33
Determinada a intimação
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092400-02.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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