TRF2 - 5001541-32.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001541-32.2024.4.02.5114/RJAUTOR: IVAN JOSE DE SOUZA CECILIOADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer a nulidade do procedimento de execução extrajudicial levado a efeito pela CEF, devendo a empresa púbica adotar todos os procedimentos necessários para cancelamento das averbações relativas à execução extrajudicial na matrícula do imóvel, bem como reiniciar todos os procedimentos administrativos tendentes à consolidação da propriedade, desde a notificação pessoal do devedor para purgação da mora, que deverá ser mantido na posse do bem até a regularização do procedimento de execução extrajudicial, seguindo estritamente o disposto na Lei 9.514/97, com a efetiva intimação pessoal do devedor para purgar a mora e demais atos previstos na norma de regência.
Condeno a CEF ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se.
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, intime-se o credor para requerer o que entender cabível. -
13/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 22:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:43
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 07:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50094963320244020000/TRF2
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16/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50094963320244020000/TRF2
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 22:02
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 12:51
Juntada de Petição
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18/07/2024 12:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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17/07/2024 14:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 23:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094963320244020000/TRF2
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10/07/2024 21:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50094963320244020000/TRF2
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10/07/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 20:33
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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