TRF2 - 5001690-94.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2025 13:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSGO05S para RJSGO05F)
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001690-94.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE TERMOTECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JÚNIOR (OAB SP170162) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por LUIZ HENRIQUE TERMOTECNOLOGIA LTDA em face da CEF, por meio da qual o autor pretende a revisão do contrato nº 0.000.000.001.760.816, relativo à Cédula de Crédito Bancário (evento 1, OUT8), com pedido de efeito suspensivo e tutela para depósito do valor incontroverso e suspensão de quaisquer cobranças em trâmite pela via extrajudicial e judicial. I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência atualizada (máximo de 6 meses), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, com o consequente pagamento das custas processuais.
II - Quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos termo de procuração firmado em data não anterior há seis meses da data de ajuizamento da ação; Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Considerando que a presente demanda se refere ao mesmo débito objeto do processo de execução extrajudicial n. 5003623-27.2024.4.02.5117, determino a reunião dos processos para processamento em conjunto, em razão da conexão constatada.
V - Emendada a inicial, CITE-SE a parte Ré para apresentar resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como para especificar, na oportunidade, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Na mesma oportunidade intime-se o réu para indicar se tem outras provas a produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
27/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 21:29
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 17:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJSGO05S)
-
05/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003754-65.2025.4.02.5117
Benedita Parreira Alves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078007-77.2022.4.02.5101
Bram Offshore Transportes Maritimos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2022 18:19
Processo nº 5078007-77.2022.4.02.5101
Bram Offshore Transportes Maritimos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/12/2022 19:14
Processo nº 5026567-46.2025.4.02.5001
Ivanildo Clementino dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009299-44.2023.4.02.5002
Vagner Alves Mayfredo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00