TRF2 - 5003754-65.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/09/2025 20:59
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003754-65.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: BENEDITA PARREIRA ALVESADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)ADVOGADO(A): KELY MARA MOTTA SOUZA (OAB RJ161212)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição inicial, proceda a Secretaria à retificação da autuação para o assunto 060503.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes.
Sem prejuízo, deverá a parte ré, ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, regularizar a sua representação processual, apresentando termo de procuração com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, padrão ICP-Brasil, cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
27/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 19:30
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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02/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 21:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:26
Determinada a citação
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27/06/2025 14:22
Juntado(a)
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28/05/2025 03:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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