TRF2 - 5008982-03.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008982-03.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: IARA DE SOUSA MAIA LAMOUNIERADVOGADO(A): ARTHUR DE VETTE MACHADO (OAB ES039764)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 20:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-79
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008982-03.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: IARA DE SOUSA MAIA LAMOUNIERADVOGADO(A): ARTHUR DE VETTE MACHADO (OAB ES039764) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado ARTHUR DE VETTE MACHADO, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 53, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela autora no Evento 45 (evento 45, CALC2) e a concordância da UFF manifestada no Evento 52 (evento 52, PET1), cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:07
Decisão interlocutória
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12/09/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008982-03.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: IARA DE SOUSA MAIA LAMOUNIERADVOGADO(A): ARTHUR DE VETTE MACHADO (OAB ES039764) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:38
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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08/09/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNIT07
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08/09/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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31/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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29/08/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 141
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23/05/2025 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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19/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 05:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 10:42
Juntada de Petição
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30/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 19:50
Determinada a citação
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26/08/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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