TRF2 - 5005792-75.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005792-75.2023.4.02.5002/ESAUTOR: DELOTERIO ACACIO VIEIRAADVOGADO(A): LARA KRASSITSCHKOW FIGUEIREDO FARIA (OAB ES011217)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito vinculado ao contrato nº 38808711227980830000, no valor de R$ 2.307,79, bem como de quaisquer encargos dele decorrentes; b) CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Defiro a tutela provisória para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda à exclusão definitiva do nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito referente ao débito discutido nestes autos, bem como se abstenha de efetivar nova inscrição negativa pelo mesmo fato, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.
Intime-se com urgência.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:02
Decisão interlocutória
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18/11/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 11:21
Juntada de Petição
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18/07/2024 11:19
Juntada de Petição
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10/06/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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09/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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21/02/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01S)
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28/11/2023 11:52
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/11/2023 16:00. Refer. Evento 36
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28/11/2023 11:40
Juntada de Petição
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/11/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/11/2023 11:11
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 28/11/2023 16:00. Refer. Evento 25
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12/11/2023 18:42
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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30/10/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/10/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 16:51
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 13/11/2023 12:30
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26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:45
Determinada a intimação
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26/10/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 18:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01S para ESVITCONCJ)
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23/10/2023 18:31
Despacho
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23/10/2023 16:09
Juntado(a)
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23/10/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2023 11:04
Juntada de Petição
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25/09/2023 08:46
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2023 13:02
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para GO051281 - LIGIA NOLASCO)
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 16:33
Juntado(a)
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14/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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