TRF2 - 5000053-08.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000053-08.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA MARLI DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:51
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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24/07/2025 02:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:48
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 19:29
Determinada a citação
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24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 13:00
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000056-60.2025.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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10/01/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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