TRF2 - 5093021-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 12:42
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093021-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PLINIO ECCARD BRANDAOADVOGADO(A): GISELE BUSQUET NUNES (OAB RJ137920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por PLINIO ECCARD BRANDAO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual requer, em síntese, a isenção, devido a doença grave, do imposto de renda incidente sobre seus benefícios previdenciários, bem como a repetição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal.
Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que o autor conta com mais de 60 anos de idade.
Considerando tratar-se de questão patrimonial submetida a rito sumaríssimo, bem como a ausência, in casu, de risco de perecimento do direito pleiteado no tempo necessário à formação do contraditório, além da possibilidade de solução da questão controvertida por meio de conciliação em curto lapso temporal, deixo, por ora, de apreciar o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
18/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 19:34
Determinada a citação
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16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093021-96.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 14/09/2025. -
15/09/2025 18:36
Juntada de Petição
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15/09/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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