TRF2 - 5006465-82.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006465-82.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): POLIANE MIRANDA DO PRADO (OAB RJ255539)ADVOGADO(A): RONI GONCALVES (OAB RJ145570) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS (NB evento 1, ANEXO3).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a seguinte providência: - Junte declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Fica advertida a parte autora de que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Ressalto que o cumprimento parcial do item acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
15/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:14
Determinada a intimação
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006465-82.2025.4.02.5104 distribuido para 4ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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