TRF2 - 5006464-97.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Recebidos os autos
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 15:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01F para CEJUSC-VREJ)
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006464-97.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VALDIR ALEXANDRE MAIA ARBEXADVOGADO(A): FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB PR058815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VALDIR ALEXANDRE MAIA ARBEX em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o rito do Juizado Especial Federal, objetivando a condenação das rés ao pagamento de indenização a titulo de danos materiais em dobro, por repetição de indébito, e indenização a titulo de danos morais, em síntese.
Narra a parte autora que buscou a instituição financeira para a contratação de empréstimo consignado, momento em que lhe foi ofecerecida proposta diversa da pretendida, qual seja de contratação de cartão de crédito consignado.
Narra, ainda, que posteriormente ao verificar tratar-se de modalidade diversa, procurou a ré para conversão do contrato.
Requereu a gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça ante a presunção do art. 99, § 3o, do CPC.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal e tendo em vista a demanda veicular matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSC Volta Redonda para designação de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. -
16/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça
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16/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006464-97.2025.4.02.5104 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/09/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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