TRF2 - 5026840-25.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026840-25.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIO UMBERTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ADRIANO DE QUEIROZ MORAES (OAB ES012578)ADVOGADO(A): THIAGO SOARES CALHAU (OAB ES012784) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerimento de decretação de segredo de justiça, registre-se que a publicidade é a regra em nosso sistema processual, de forma a permitir o controle dos atos judiciais pela sociedade.
O acolhimento do entendimento da parte autora com a decretação de sigilo pelos motivos suscitados, medida esta de caráter excepcional, poderia, por equiparação, levar à decretação de sigilo em praticamente todos os processos que tramitam nesta Vara, o que não se mostra razoável, pois violaria de forma sistêmica o princípio da publicidade, sendo suficiente, em sendo o caso, o sigilo apenas de determinadas peças do processo.
Sendo assim, e considerando a ausência até o momento de documentos de caráter sigiloso ou que contenham dados protegidos pelo sigilo fiscal, indefiro o pedido de segredo de justiça do presente feito.
O pedido poderá ser novamente analisado caso documentos sigilosos venham a ser juntados ao processo.
Intime-se o IFES para, querendo, apresentar contestação, de acordo com o que dispõe o artigo 511 do CPC de 2015.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 30%, a título de verba contratual, nos termos do contrato constante no evento 01. -
17/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:00
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026840-25.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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