STJ - 0048954-88.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0048954-88.2012.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por CINTIA SILVA DE ARAÚJO, pretendendo a inversão da ordem de amortização do financiamento; a revisão dos valores cobrados e a redução das parcelas mensais com um prolongamento do prazo para pagamento do mútuo, até um valor de R$500,00 mensais, bem como a anulação do seguro, com a compensação dos valores já pagos, do valor ainda devido no financiamento.
Sentença do evento 89.42, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito. In verbis: "ANTE O EXPOSTO, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015.
CONDENO a autora em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, suspendendo a obrigação enquanto perdurar seu estado de hipossuficiência econômica, e até o máximo de cinco anos após o trânsito em julgado desta sentença (artigos 85 e 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/15).
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
Intimem-se." Houve apelação.
O Eg. TRF-2 conheceu parcialmente da apelação e, na parte conhecida, negou provimento: Embargos de Declaração desprovidos (evento 29 dos autos da apelação).
Recurso Especial não admitido (evento 48, DEC31 ).
Agravo em Recurso Especial interposto no evento 57 dos autos da apelação.
Não houve retratação e os autos foram remetidos ao STJ (evento 48, DEC31).
Por força de determinação oriunda do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em 30/08/2019 (fls. 446/447), os autos foram devolvidos a Vice-Presidência para que permanecessem sobrestados até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.º 860.631/SP (Tema 982).
Decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, diante da tese fixada no Tema 982/STF (evento 92, DECRESP1 ).
Decisão do evento 107, DOC1 que, em juízo de retratação, determinou o retorno dos autos ao STJ.
O Colendo STJ, por sua vez, negou provimento ao agravo em recurso especial. Decisão do evento 111, RELVOTOACORDAO36 que igualmente negou provimento a agravo interno.
Certidão de trânsito em julgado no evento 111, DOC43 . Ante todo o exposto, determino a baixa e o arquivamento do feito.
Intimem-se as partes apenas para ciência. -
27/05/2025 16:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/05/2025 16:03
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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24/03/2025 00:36
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/03/2025 Petição Nº 923231/2024 - AgInt
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21/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0923231 - AgInt no AREsp 1502214 - Publicação prevista para 24/03/2025
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17/03/2025 23:59
Conhecido o recurso de CINTIA SILVA DE ARAUJO e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00923231/2024 - AgInt no AREsp 1502214/RJ
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10/03/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000011-2025-AJC-4T)
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26/02/2025 00:52
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 26/02/2025
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25/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/02/2025 14:47
Incluído em pauta para 11/03/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00923231/2024 - AgInt no AREsp 1502214/RJ
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11/11/2024 10:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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11/11/2024 06:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 999089/2024
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10/11/2024 23:06
Protocolizada Petição 999089/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 10/11/2024
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21/10/2024 05:22
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 21/10/2024 Petição Nº 923231/2024 -
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18/10/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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18/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 923231/2024. Publicação prevista para 21/10/2024)
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18/10/2024 11:41
Juntada de Petição de agravo interno nº 923231/2024
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18/10/2024 11:24
Protocolizada Petição 923231/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/10/2024
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14/10/2024 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/10/2024
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11/10/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/10/2024
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11/10/2024 18:30
Conheço do agravo de CINTIA SILVA DE ARAUJO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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21/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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20/05/2024 17:05
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão fl. 556/557.
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14/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL para restabelecimento da autuação, em atendimento a r. Decisão de fls. e-STJ 1174/1175.
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29/10/2019 13:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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29/10/2019 13:02
Transitado em Julgado em 29/10/2019
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03/09/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/09/2019
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02/09/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2019 19:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/09/2019
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30/08/2019 19:55
Determinada a devolução dos autos à origem para aguardar repercussão geral no STF
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06/06/2019 11:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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06/06/2019 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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03/06/2019 14:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/06/2019 12:33
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/05/2019 17:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/05/2019 17:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/05/2019 10:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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