TRF2 - 5011894-87.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011894-87.2021.4.02.5001/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 14:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:15:29)
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15/08/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:15:30)
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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05/02/2025 18:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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07/01/2022 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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18/08/2021 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/08/2021 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2021 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2021 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2021 07:25
Determinada a citação
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19/05/2021 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2021 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESCAC02F)
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10/05/2021 14:08
Declarada incompetência
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10/05/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Determinada a intimação - 10/05/2021 10:29:59)
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10/05/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/05/2021 10:29:59)
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07/05/2021 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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