TRF2 - 5005691-38.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005691-38.2024.4.02.5120/RJAUTOR: EDSON CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): VALTER LUIS FERREIRA GOMES (OAB RJ168595)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC, para, tão somente, DECLARAR o tempo contributivo da parte autora de 33 anos, 07 meses e 29 dias de tempo de contribuição e 409 meses de carência) até a DER em 18/06/2024, nos termos da fundamentação. Reconheço os períodos de 01/01/2002 a 24/01/2002 e 12/11/2022 a 29/01/2023.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
10/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:57
Despacho
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27/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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