TRF2 - 5003045-63.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 17
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 17
-
17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003045-63.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: MARIA JOSE NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CRUZ DOS SANTOS (OAB RJ243536) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação, para que conste como autoridade impetrada o Gerente Executivo do INSS/Petrópolis, conforme lançado na petição inicial. À secretaria, para cumprimento. 2.
A impetrante postula a concessão de ordem mandamental, inclusive em caráter liminar, para compelir a autoridade impetrada a restabelecer seu benefício assistencial de prestação continuada, nos termos do acórdão administrativo anexado ao evento 1 (ANEXO2), prolatado em Dezembro/2022.
Decido.
Embora numa análise superficial se mostre plausível a alegação de mora administrativa em cumprir o referido acórdão , para efetiva conclusão nesse sentido se mostra indispensável o exame do conteúdo integral do processo administrativo instaurado junto ao SISREC.
Isso porque, como cediço, ao INSS seria facultado interpor recurso especial administrativo ou mesmo solicitar a revisão do decisum, nos termos da regra prevista no art. 76 da Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022 Apesar dos argumentos lançados na petição inicial, não apresentada cópia integral do procedimento administrativo referente ao recurso administrativo interposto pelo impetrante, inclusive com a tela de movimentações processuais, não se pode presumir a preclusão administrativa acerca da matéria controvertida. Ausente elementos que permitam, de plano, tal conclusão, INDEFIRO a liminar.
Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, intimando-a, por meio da AADJ/INSS, para apresentar cópia integral do processo administrativo recursal nº. 44234.000328/2020-18, no mesmo prazo. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Prestadas as informações ou decorrido o prazo in albis, ouça-se o Ministério Público Federal.
P.I. -
16/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
16/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 11:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS - EXCLUÍDA
-
16/09/2025 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003045-63.2025.4.02.5106 distribuido para 2ª Vara Federal de Petrópolis na data de 11/09/2025. -
12/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:38
Despacho
-
12/09/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007784-03.2025.4.02.5002
Maria Aparecida Brunhara da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007792-70.2022.4.02.5103
Arthur Barros Salvador
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 11:08
Processo nº 5003731-73.2025.4.02.5003
Eloize Prachedes Loubach
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica de Cassia Bergamin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004310-15.2025.4.02.5005
Beatriz de Souza Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anilson Bolsanelo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003095-52.2021.4.02.5002
William Pires Nunes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00