TRF2 - 5003664-02.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003664-02.2025.4.02.5006/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por MONICA SOARES SIQUEIRA BORGES, devidamente qualificada, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, com pedido para que seja determinado: "(...) i.
Cancelamento definitivo do cadastro da parte autora no Programa de Financiamento Estudantil (FIES), com a consequente revisão das cobranças indevidas e readequação do saldo devedor, diante da ausência de vínculo ativo com a instituição de ensino e da desistência do financiamento; ii.
A exclusão do nome da parte autora de quaisquer cadastros de inadimplência, como SPC, Serasa ou outros, em razão das cobranças indevidas relacionadas ao FIES. iii.
A realização de perícia contábil, tendo em vista que o cálculo dos juros contratuais estipulados necessita de uma análise matemática complexa, sendo imprescindível a intervenção de um profissional da área contábil para realizar os cálculos exatos e precisos.
Tal perícia se faz necessária para detectar possíveis ilegalidades nos juros contratuais e corrigi-los de forma adequada." Considerando a necessidade de dilação probatória, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a parte autora, em algum momento, requereu, administrativamente, a suspensão ou cancelamento de seu contrato de FIES.
Após, dê-se vista à autora pelo mesmo prazo.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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17/07/2025 10:03
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para PR010011 - sadi bonatto)
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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