TRF2 - 5003655-72.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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16/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003655-72.2023.4.02.5115/RJAUTOR: LUIS CARLOS PIRES DA SILVAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido para condenar o INSS a: i) conceder ao autor aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 10/10/2013; ii) pagar as parcelas vencidas desde então, ressalvados os valores pagos administrativamente, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos da propositura da ação, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, considerando a natureza alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da parte autora.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, parágrafo 3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
10/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/04/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 13/03/2025 15:30. Refer. Evento 59
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 13/03/2025 15:30
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17/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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17/02/2025 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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17/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 17:20
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/10/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/10/2024 19:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CARLOS PIRES DA SILVA <br/> Data: 16/12/2024 às 17:40. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOR
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30/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 16:27
Determinada a intimação
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29/10/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:09
Despacho
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13/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 11:23
Juntada de Petição
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18/06/2024 13:21
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/06/2024 17:51
Decisão interlocutória
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10/05/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 15:03
Despacho
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 05:25
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/12/2023 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2023 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00