TRF2 - 5002671-88.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002671-88.2023.4.02.5115/RJAUTOR: ELISA VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela autora para: i) reconhecer a condição de segurada especial da autora no período de 01/06/1997 a 04/09/2023; ii) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo mensal, com data de início do benefício (DIB) em 30/07/2019, data do requerimento administrativo; iii) condenar o INSS ao pagamento dos valores atrasados desde a DIB até a efetiva implantação do benefício, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidos de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao INSS a implantação do benefício de aposentadoria rural por idade em favor da autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a natureza alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da parte autora.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
10/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:50
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 20/02/2025 14:30. Refer. Evento 51
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20/02/2025 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência - 28/11/2024 14:30. Refer. Evento 37
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29/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 20/02/2025 14:30
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16/12/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/12/2024 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:02
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:34
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 19:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 28/11/2024 14:30
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08/10/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/10/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:24
Decisão interlocutória
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18/07/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/04/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 11:37
Decisão interlocutória
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28/02/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 07:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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19/09/2023 11:55
Juntada de Petição
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18/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/09/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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