TRF2 - 5005549-09.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005549-09.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NILTON DOS SANTOS ROCHA FILHOADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos o seguinte documento atualizado, sob pena de indeferimento da inicial: Declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Após a emenda, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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