TRF2 - 5088992-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088992-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CANDIDA DE JESUS FERREIRA DE MORAISADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligência.
Considerando o laudo pericial constante no Evento 18, verifica-se aparente divergência entre o diagnóstico apresentado e os achados clínicos descritos no exame realizado.
De acordo com o referido laudo, foi atribuído à parte autora o diagnóstico de "Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos" (CID F32.2).
Contudo, no próprio exame pericial, registra-se que a autora apresentou sintomas depressivos leves, caracterizados por anedonia, autoestima rebaixada e diminuição da volição, sem prejuízo da memória, cognição ou pragmatismo, e sem a presença de sintomas psicóticos ou ideação suicida.
Ao final, o perito concluiu não haver sintomas que indiquem incapacidade para o trabalho.
Diante dessa aparente inconsistência entre o diagnóstico e os achados clínicos descritos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente documentos médicos complementares e contemporâneos ainda não juntados aos autos, que possam demonstrar a existência de impedimentos de longo prazo, tais como laudos, atestados ou relatórios médicos, bem como comprovantes de acompanhamento terapêutico (consultas, sessões de psicoterapia, atendimentos em CAPS, etc.).
Após a juntada da documentação, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclareça a mencionada contradição, indicando se os elementos constantes dos autos (inclusive os documentos eventualmente apresentados) são suficientes para a avaliação ou se há necessidade de exames e/ou laudos complementares a serem providenciados pela parte autora.
Após o cumprimento das diligências, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis.
Ao final, venham os autos conclusos. -
10/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:40
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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24/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 28 - Despacho - 13/02/2025 13:33:00
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13/02/2025 13:33
Despacho
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13/02/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/12/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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14/11/2024 00:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CANDIDA DE JESUS FERREIRA DE MORAIS <br/> Data: 18/12/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Per
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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01/11/2024 12:19
Juntado(a)
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01/11/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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