TRF2 - 5004040-58.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004040-58.2025.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DAYELLY DA SILVA CARREIRO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA (OAB RJ128764)AUTOR: SAMUEL CARREIRO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA (OAB RJ128764) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; ii) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos (evento 1, END6) está datado de abril de 2025.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado (cópias do RG e CPF), expressamente declare residir com o autor.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
16/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:29
Determinada a intimação
-
15/09/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004040-58.2025.4.02.5112 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
-
11/09/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083865-84.2025.4.02.5101
Mercearia Santa Teresa LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Ronaldo Ferreira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002071-33.2024.4.02.5115
Valdeci da Conceicao Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003780-59.2021.4.02.5002
Hudson Antonio dos Santos Bastos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007194-69.2025.4.02.5117
Jose Carlos Cabral de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007179-03.2025.4.02.5117
Luiz Antonio Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00