TRF2 - 5001039-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001039-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO BRILHANTE DE SOUZA MELOADVOGADO(A): Ricardo Buchele Rodrigues (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação (e documentos que a acompanham) ofertada pelo INSS, para ciência e eventual manifestação; na oportunidade, a parte autora poderá requerer o que ainda for de seu interesse, caso queira, precipuamente quanto à produção de provas.
Em caso de requerimento de prova pericial médica, deverá informar EXPRESSAMENTE em qual especialidade médica pretende seja realizada.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Sendo apresentados novos documentos ou requeridas novas provas, dê-se vista à parte contrária em respeito ao contraditório.
Após, venham os autos conclusos. -
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:50
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:38
Determinada a citação
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18/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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