TRF2 - 5083407-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:30
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5083407-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MF REFEICOES 1 LTDA e FABIOLA HENRIQUES VILAS DE MIRANDA, para a cobrança de R$ 226.472,67 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) em decorrência de Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica celebrado entre as partes.
A autora instrui a inicial com prova escrita relativa ao contrato e memória de cálculo (evento 1).
Certidão de recolhimento de custas, no importe de R$ 957,69, na forma do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96, no evento 1.19.
Em exame superficial, há elementos indicativos do crédito da autora.
Ante o exposto: 1. Citem-se a empresa MF REFEICOES 1 LTDA, na pessoa de sua representante legal FABIOLA HENRIQUES VILAS DE MIRANDA e esta, em nome próprio, nos termos e para os fins do art. 701 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Faça-se constar do mandado que o oficial de justiça deverá solicitar à parte ré que forneça seu correio eletrônico (art. 319, §1º, do CPC) e cientificá-la do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos monitórios, que deverão atender ao disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 702 do CPC.
Intime-se a parte ré, também, para que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv, ou fazê-lo através de advogado devidamente constituído. 2. Restando infrutífera a citação, intime-se a autora para que informe o endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos em seguida. Autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Prazo: 15 dias. 3. Localizados novos endereços, proceda-se na forma determinada no item 1. 4.
Não sendo fornecidos novos endereços, tornem os autos à conclusão.
Int. -
02/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:41
Determinada a citação
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19/08/2025 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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18/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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18/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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