TRF2 - 5003839-54.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003839-54.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO FERNANDO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): JOYCE HENRIQUES DA ROCHA MACHADO DA COSTA (OAB RJ232390) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez NB 638.853.528- 7, com reconhecimento de períodos especiais.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que ausente tal documento nos autos; ii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; iii) Organizar seus pedidos em planilha na qual discrimine os períodos de contribuição controvertidos nos autos, bem como a localização (Evento e Documento), e a(s) folha(s) dos autos que contêm os documentos necessários à prova de cada período (conforme exemplo abaixo).
PeríodoIndique nome do empregador ou se foi contribuinte individual/facultativoO período foi reconhecido pelo INSS em contagem simples? SIM/NÃOPretende reconhecer a especialidade do período? SIM/NÃOQuais agentes agressores ou enquadramento profissional?Indique a localização das provas referentes ao período nos autos.
Com menção a Evento, Documento e Folha Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
17/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:16
Determinada a intimação
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17/09/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003839-54.2025.4.02.5116 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 18:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03F)
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11/09/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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