TRF2 - 5001356-81.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/09/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001356-81.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA EDUARDA CHEHAB JANUZZIADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BOAVENTURA DE OLIVEIRA (OAB RJ234530) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Petrópolis, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARIA EDUARDA CHEHAB JANUZZI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. I - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Cumprido o item II, defiro a gratuidade de justiça.
IV - Após, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. V - Dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 23:39
Juntada de Petição
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16/08/2025 00:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJNIT03S)
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15/08/2025 23:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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14/05/2025 14:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 05:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA CHEHAB JANUZZI <br/> Data: 30/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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13/05/2025 05:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-PE)
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13/05/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 03:28
Juntado(a)
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13/05/2025 03:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJNIT03S)
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13/05/2025 03:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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