TRF2 - 5009759-03.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009759-03.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA ANGELA OLIVEIRA DE ASSISADVOGADO(A): MAGALICE CRUZ DE OLIVEIRA (OAB MG190841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARIA ANGELA OLIVEIRA DE ASSIS, em face do INSS, na qual se pleiteia "a concessão da Tutela de Urgência, inaudita altera pars, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS promova a imediata majoração do benefício de pensão por morte (NB 207.192.818-5) em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da Renda Mensal Inicial, ou sobre o valor mensal do benefício já reajustado, a ser creditada nas próximas competências, em virtude da comprovada necessidade de assistência permanente de terceiros por parte da autora" e, no, mérito, a declaração do "direito da Autora à integralização do benefício de pensão por morte (NB 207.192.818-5) para o valor correspondente a 100% (cem por cento) da aposentadoria que o instituidor recebia ou teria direito a receber na data do óbito, ou seja, R$ 3.893,96 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos à Data de Início do Benefício (DIB), 11 de março de 2025, e condenar o INSS à implantação definitiva de tal integralização.sob pena de multa diária." Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promova a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência - conta de consumo ou qualquer correspondência - atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, comprovante de residência em nome de terceiro, com declaração do titular do documento e cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 3 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 4 - Juntar cópia integral dos processos administrativos que menciona na inicial, que pode ser obtida no site https://meu.inss.gov.br; 5 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; Cumpridas ou não as determinações acima, voltem conclusos. -
15/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:45
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009759-03.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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