TRF2 - 5066125-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066125-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AURELIO JOSE FRANCISCOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por AURELIO JOSE FRANCISCO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$91.000,00 (noventa e um mil reais).
Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora para cumprir integralmente o despacho inicial, acolhendo as razões informadas em manifestação do Evento7.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
02/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:14
Decisão interlocutória
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01/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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