TRF2 - 5009768-62.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009768-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELENE SANTOS CAMILOADVOGADO(A): FLAVIA DA COSTA E SILVA COELHO (OAB PR087282) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: i) Apresentar e petição inicial, não juntada ao proceder o ajuizamento desta junto ao eproc; ii) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; iii) Informe, desde já, se a parte autora concorda, com a possibilidade de designação de perícia médica judicial na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, caso não haja , a especialidade médica indicada pela parte no quadro de peritos cadastrados perante este Juízo; iv) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado. v) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
17/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009768-62.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 20:14
Juntado(a)
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11/09/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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