TRF2 - 5041504-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50052774020254020000/TRF2
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041504-86.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB RJ083445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL objetivando cobrança de débito no valor originário de R$8.259.670,27 (oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e vinte e sete centavos).
Nos termos da decisão do evento 27, foi deferido o pleito da exequente para a penhora de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD. A diligência obteve resultado positivo com o bloqueio da quantia total de R$ 61.085,52 (sessenta e um mil oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), ainda não transferida para conta judicial à disposição do juízo. Em petição do evento 30.1, a parte executada veio aos autos requerer a suspensão/cancelamento da determinação de penhora de valores. Decisão do evento 33.1, indeferiu o pedido de desbloqueio, e determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial para informar a realização de penhora de ativos financeiros da Sociedade Executada nestes autos e se entende que os valores bloqueados devam ser postos a sua disposição, transferidos para conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial apontado. A parte executada opôs os Embargos de Declaração do evento 41.1, os quais foram rejeitados, nos termos da decisão do evento 48.1. Inconformada, REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL interpôs o Agravo de Instrumento n.º 5005277-40.2025.4.02.0000, pendente de julgamento no E.
TRF 2ª Região. Ademais, a executada veio aos autos informar ter apresentado proposta para o Acordo de Transação Tributária à exequente, requerendo a suspensão do feito até a análise final da referida proposta.
Intimada nos termos do despacho do evento 73.1, a exequente veio vem aos autos comunicar que não há registro de que pedido de transação/parcelamento da parte demandada tenha sido homologado/deferido pela Administração, estando o crédito plenamente exigível. Dessa forma, requer que seja efetuada nova tentativa de penhora de valores, por meio do sistema SISBAJUD, bem como a intimação da executada para juntar "aos autos prova documental da homologação/deferimento, por parte da União, da sua adesão ao favor fiscal (parcelamento-pagamento-transação).". É o relatório.
Decido. Inicialmente, verifico que até o momento não houve resposta do Juízo da Recuperação Judicial acerca da essencialidade do bem penhorado, e solicitação de substituição da penhora. Ao Agravo de Instrumento n.º 5005277-40.2025.4.02.0000, interposto pela executada em face da decisão que rejeitou o desbloqueio dos valores, não foi atribuído efeito suspensivo.
O referido recurso está aguardando julgamento no Tribunal. Constato, ainda, que a executada não foi intimada acerca do início de seu prazo para oposição de embargos à execução fiscal. Dessa forma, indefiro, por ora, o requerimento de nova penhora de valores. Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, intime-se REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL acerca do início de seu prazo de 30 (trinta) dias, para oposição de Embargos à Execução Fiscal, na forma do art. 16 da LEF. Ressalto que, na esteira do entendimento pacificado pela Corte Especial, inclusive no julgamento pelo rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1272827/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJE 31/05/2013), a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor depende do cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Advirto desde já que, havendo necessidade de complementação da garantia, esta deverá ser feita NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para o prosseguimento do feito, com a análise do pedido de penhora de ativos financeiros. -
02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:10
Decisão interlocutória
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 09:18
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 13:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052774020254020000/TRF2
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15/05/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/05/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
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28/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:59
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 49 Número: 50052774020254020000/TRF2
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:19
Decisão interlocutória
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12/02/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/01/2025 22:43
Expedição de ofício
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23/01/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:14
Decisão interlocutória
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17/01/2025 12:55
Juntado(a)
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17/01/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:33
Juntada de Petição
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15/01/2025 15:16
Juntado(a)
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15/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:58
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/10/2024 17:03
Expedição de ofício
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/09/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:43
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 13:28
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 09:51
Juntada de Petição
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10/07/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/07/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 20:07
Determinada a citação
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01/07/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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