TRF2 - 5057141-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057141-77.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): GILBERTO NATIVIDADE DE ALVARENGA (OAB RJ108232)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade da certidão de dívida ativa nº 4.006.017065/22-29 , com a consequente extinção da Execução Fiscal em apenso.
Sem custas. Condeno a Parte Embargada aos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 20% do valor atualizado da dívida exequenda, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC/2015.
Diante do valor da dívida inscrita, temos que os honorários líquidos devem perfazer o montante de R$1.612,80 (um mil seiscentos e doze reais e oitenta centavos) , atualizados desde a data da Consolidação do Cálculo, qual seja, 24/08/2022, até o momento do efetivo pagamento.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do executivo fiscal em apenso.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em razão dos valores exigidos, com base no artigo 496, § 3º do CPC/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:58
Decisão interlocutória
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07/04/2025 22:30
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntado(a) - 24/02/2025 13:04:04)
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24/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:01
Juntado(a)
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19/02/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/02/2025 10:04
Expedição de ofício
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:36
Decisão interlocutória
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08/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/08/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 16:05
Decisão interlocutória
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29/08/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50654757120224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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