TRF2 - 5006534-57.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006534-57.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) DESPACHO/DECISÃO Evento 25.
Não merece acolhimento o requerimento de expedição de ofício formulado pela parte autora, porquanto a informação pleiteada pode ser obtida por seus próprios meios.
Tal providência somente se mostra cabível de forma subsidiária, quando demonstrado que a parte diligenciou para obtê-la e teve o pedido indevidamente negado, ou, ainda, quando houver necessidade de prévia autorização judicial, o que não se verifica no caso.
Ressalte-se que não cabe, de início, a expedição de ofício a órgãos da administração direta ou indireta, tampouco a empresas privadas, incumbindo precipuamente à parte interessada adotar as medidas necessárias à defesa de seu direito.
A requisição de informações a tais entes não constitui prerrogativa absoluta do demandante, mas faculdade conferida ao juízo, desde que comprovado o esgotamento das tentativas extrajudiciais e a pertinência da diligência para o deslinde da controvérsia.
Ademais, os elementos documentais já constantes nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento deste Juízo, nos termos do art. 464, § 1º, II, do CPC.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o único documento fornecido ao empregado, pelo empregador, para comprovação da exposição a agentes nocivos (Lei n. 8.213/1991, art. 58, § 4.º) e, desde que esteja formalmente regular e dele seja possível dele extrair todos os elementos para a caracterização da exposição a agentes nocivos, faz prova suficiente da natureza especial da atividade (STJ; 1ª Seção; Pet. 10.262/RS; Rel.
Min.
Sérgio Kukina; DJe de 16/2/2017.
STJ; AgInt no REsp. 1.553.118/RS; Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; DJe de 17/4/2017).
Por todo o exposto, indefiro o requerimento de expedição de ofícios às empresas empregadoras.
Entretanto, defiro à autora o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos adicionais.
Não havendo mais provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
15/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 07:27
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/08/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/08/2024 04:59
Juntada de Petição
-
15/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:56
Despacho
-
14/08/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
13/08/2024 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJANG01S)
-
13/08/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 19:22
Declarada incompetência
-
12/08/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 20:56
Determinada a intimação
-
25/06/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008089-21.2025.4.02.5120
Valdilea de Souza Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Goncalves Areas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001047-48.2025.4.02.5110
Municipio de Belford Roxo
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Fabricio Mercandelli Ramos de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008081-44.2025.4.02.5120
Lais Augusta de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Catiane Goncalves Cabral Cantero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002770-29.2025.4.02.5102
Denildo Machado Porto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leticia Nogueira Ferre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008090-06.2025.4.02.5120
Luana Meireles Leiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roque Neri da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00