TRF2 - 5005252-47.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005252-47.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MARCOS RAMOS FARIAADVOGADO(A): DENIZE DA SILVA GOMES (OAB RJ243390) DESPACHO/DECISÃO MARCOS RAMOS move ação em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando a liquidação e posterior execução do título formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União e Outros, que condenou a parte ré a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93.
A inicial está instruída sem as peças do título judicial formado na ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000, transitado em julgado em 02/08/2009.
A parte autora/exequente requer (i) a gratuidade de justiça; (ii) em respeito ao princípio da cooperação e celeridade, a intimação da UNIÃO para apresentação da tela do SIAPE denominada CONSULTA DIFERENCA 28,86% P/ RUBRICA e todos os documentos inerentes à elucidação da presente liquidação;. (iii) uma vez apresentada a documentação supra (item ii), a abertura de prazo para a elaboração dos cálculos autorais, a fim de promover o cumprimento de sentença nos termos do art. 535 do CPC.
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Decido. 1.
Convole-se a presente ação em liquidação pelo procedimento comum. 2.
Defiro o pedido de gratuidade. 3.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 dias, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do CPC): 3.1. apresentar documentos comprovando a legitimidade ativa para executar valores atrasados do reajuste de 28,86% lastreado no julgado da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000 (ex: contracheques da época como servidor(a) pública federal da FUNASA); 3.2. apresentar as peças do título judicial formado na ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000, transitado em julgado em 02/08/2009.
Cumprida as determinações dirigias à parte autora, intime-se a RÉ, nos termos do art. 511 do CPC, para que, inclusive, apresente tela do SIAPE denominada CONSULTA DIFERENCA 28,86% P/ RUBRICA e todos os documentos inerentes à elucidação da presente liquidação.
Após, dê-se vista à autora para elaboração dos cálculos.
Prazo: 15 dias.
Com os cálculos, remetam-se os autos à UNIÃO, pelo mesmo prazo.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão. -
09/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:15
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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