TRF2 - 5007239-70.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007239-70.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANGELA MARIA MIGUEL DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH FREITAS VIEIRA (OAB RJ118332) DESPACHO/DECISÃO A autora optou pela Tramitação Ágil na distribuição da ação.
Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido, anteriormente à propositura desta demanda, ou que demonstre que o requerimento administrativo encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário. Destaque-se que a mera cessação do benefício previdenciário não comprova o interesse processual.
Em casos de deferimentos anteriores, é fundamental juntar aos autos o comprovante de que foi até o INSS requerer a prorrogação e esta foi negada (art. 129-A, II, "a", Lei 8.213/91). No mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que juntou aos autos declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, anexo 3, fl. 3), contudo não formulou pedido de justiça gratuita na petição inicial. Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
11/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:56
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA MIGUEL DA SILVA <br/> Data: 13/11/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPH
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11/09/2025 14:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJB-DC)
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11/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 15:59
Juntado(a)
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14/07/2025 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJNIT04F)
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14/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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