TRF2 - 5002269-64.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002269-64.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ082244)EXEQUENTE: ELDLER WANGLIS MIRANDA DE CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ082244)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0021870-54.2018.4.02.5117 (2ª Vara Federal de São Gonçalo).
Foram apresentados cálculos no valor de R$ 57.117,21, para 08/2023 (evento 1, CALC15), e requerido o destaque de honorários contratuais em favor do advogado constituído (evento 1, CONHON10).
Evento 20 – Indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
Evento 24 – Custas recolhidas.
Evento 31 – Depósito judicial realizado pela CEF no valor executado.
Evento 33 – Exequentes informam os dados das contas para transferência bancária.
Evento 34 – Impugnação da CEF, alegando excesso de execução.
Evento 35 – Manifestação dos exequentes.
DECIDO. 1.
Em cumprimento à obrigação de pagar, a CEF efetuou, em 12.09.2023, conforme evento 484 da ACP (processo n. 0021870-54.2018.4.02.5117), o depósito judicial de R$ 7.724.906,23, equivalente a R$ 48.280,66 por cada unidade habitacional.
Uma vez que o saldo da conta judicial é corrigido monetariamente, o valor devido aos exequentes deve ser atualizado. 2.
Remetam-se os autos à Contadoria judicial, para atualização do montante de R$ 48.280,66, em 12.09.2023, pela correção monetária. 3.
Para comprovar o direito ao título executado nos presentes autos, uma vez que se encontra demonstrada a condição de arrendatários pela juntada do contrato de arrendamento na inicial (evento 1, OUT9), deve ser justificada a manutenção dessa condição até 2017, quando do ingresso da ação.
Assim, os exequentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias, os comprovantes de endereço do ano de 2017 em nome de cada um. 4.
Para fins de destaque de honorários contratuais (instrumento extrajudicial apresentado no evento 1, CONHON10), é necessária a juntada de declaração de não oposição à reserva de honorários assinada por cada exequente, a fim de verificar se há litígio entre patrono e constituinte ou alguma razão plausível para que não seja deferido – ex: pagamento extrajudicial antecipado parcial da verba honorária.
Assim, o patrono dos exequentes deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, as declarações acima mencionadas. 5.
Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão. -
02/09/2025 16:26
Remetidos os Autos - RJSGO03 -> RJSGOSECONT
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02/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:14
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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11/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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02/04/2025 09:12
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:04
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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12/02/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:12
Determinada a citação
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11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 290,35 em 07/11/2024 Número de referência: 1248106
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:01
Determinada a intimação
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17/10/2024 17:38
Juntada de Petição
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02/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/06/2024 17:05
Juntada de Petição
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03/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:11
Determinada a intimação
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13/05/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/05/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:50
Determinada a intimação
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26/04/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:52
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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05/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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