TRF2 - 5000650-65.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000650-65.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MEU LAR SAO GONCALOADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sobre o “Juízo 100% Digital”, sistema adotado pelo Juízo Federal da 3ª Vara de São Gonçalo, o artigo 3º, § 4º, da Resolução nº 345, do Conselho Nacional de Justiça assim dispõe: “§ 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.” Por sua vez, o artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, estabelece que: “Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o "Juízo 100% Digital" poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e da presente Resolução, representando o silêncio das partes sua concordância.” Desta forma, intime(m)-se a(s) parte(s) por duas vezes deste despacho para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre a adoção do "Juízo 100% Digital", importando o silêncio aceitação tácita.
Após o decurso dos prazos, voltem conclusos. -
02/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:14
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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04/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:01
Decisão interlocutória
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12/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:01
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:22
Determinada a citação
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04/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
31/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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