TRF2 - 5004822-84.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004822-84.2024.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSAUTOR: IVONE MOTA DE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 05/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004822-84.2024.4.02.5117/RJAUTOR: IVONE MOTA DE OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇA2. DISPOSITIVO ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a ré: i) a incluir na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina percebidos pela parte autora os valores recebidos a título de abono de permanência; ii) a apurar a diferença a maior relativamente às parcelas vencidas, observado o limite de cinco anos anteriores à propositura da demanda; iii) a incluir no cálculo juros moratórios, na forma da Lei n. 11.960/09, e atualização monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente; iv) a observar, no cálculo do quantum debeatur, que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei; v) a apresentar os cálculos ao juízo para envio de RPV/precatório (STF: ADPF 219, TP, DJE 07.10.21; TRRJ 52).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n. 10.259/01). Por se tratar apenas de acréscimo remuneratório, não há urgência para o cumprimento da obrigação de fazer em antecipação de tutela (art. 300, CPC).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. -
02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:45
Determinada a intimação
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16/01/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 20:12
Determinada a intimação
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18/09/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:05
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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