TRF2 - 5052175-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052175-71.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA CRISTINA FERREIRA LEAL DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (novo Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista que a responsabilidade final pelo ônus é da parte vencida na demanda, na forma do art. 82, § 2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, valor que será incluído em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001, e art. 32, parágrafo 2º, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, sujeita a dispensa de pagamento com base no conforme previsto no caput do art. 32, da mesma Resolução (beneficiário da assistência judiciária gratuita).
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Observado o disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o (a) embargado (a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca de eventuais embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para sentença dos embargos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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01/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/04/2025 09:49
Determinada a intimação
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15/04/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:46
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição
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10/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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27/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2025 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 13:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/12/2024 10:53
Juntada de Petição
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18/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:37
Determinada a intimação
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18/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 12:25
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:08
Determinada a intimação
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12/11/2024 23:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 23:04
Determinada a citação
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30/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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