TRF2 - 5002829-51.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002829-51.2024.4.02.5102/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOEm vista do exposto, ACOLHO a presente exceção e RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da executada/excipiente CEF ?CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e por consequência, a incompetência absoluta da 5ª Vara Federal de Niterói, declinando em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Maricá, competente para o processamento da execução fiscal conexa.
Condeno o Município de Maricá ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do disposto no parágrafo terceiro, inciso I, do artigo 85, do CPC.
Preclusa esta decisão, retire a CEF do polo passivo da execução fiscal e remetam-se os referidos autos em cumprimento à presente decisão. -
11/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:40
Declarada incompetência
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21/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:54
Despacho
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24/04/2025 17:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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23/01/2025 14:07
Juntada de Petição
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04/07/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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