TRF2 - 5053050-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2025 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053050-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO RIBEIROADVOGADO(A): ABNER VIEIRA GUEDES DO NASCIMENTO (OAB RJ257684)SENTENÇADiante de todo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido relativo ao benefício pago pelo IBASCAF, em razão da ilegitimidade passiva da União Federal, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC e julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de isenção de IRPF em relação à União Federal , nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.I. -
03/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:43
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 03:58
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 19:36
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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01/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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